Decreto nº 7.173 de 11 de Maio de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército em serviço ativo, para 2010.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército em serviço ativo, para 2010, obedecerão ao disposto no Anexo deste Decreto.
Art. 2º
Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais e praças de que trata o Anexo deste Decreto, respeitando os limites estabelecidos em lei.
Art. 3º
O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.2010