Artigo 3º do Decreto nº 7.173 de 11 de Maio de 2010
Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército em serviço ativo, para 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.