JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 7.173 de 11 de Maio de 2010

Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército em serviço ativo, para 2010.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 7.173 /2010