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Artigo 2º do Decreto nº 7.173 de 11 de Maio de 2010

Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército em serviço ativo, para 2010.

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Art. 2º

Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais e praças de que trata o Anexo deste Decreto, respeitando os limites estabelecidos em lei.

Art. 2º do Decreto 7.173 /2010