Artigo 2º do Decreto nº 7.173 de 11 de Maio de 2010
Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército em serviço ativo, para 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais e praças de que trata o Anexo deste Decreto, respeitando os limites estabelecidos em lei.