Artigo 1º do Decreto nº 7.173 de 11 de Maio de 2010
Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército em serviço ativo, para 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército em serviço ativo, para 2010, obedecerão ao disposto no Anexo deste Decreto.