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Artigo 1º do Decreto nº 7.173 de 11 de Maio de 2010

Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército em serviço ativo, para 2010.

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Art. 1º

Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército em serviço ativo, para 2010, obedecerão ao disposto no Anexo deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 7.173 /2010