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Artigo 2º do Decreto nº 7.170 de 13 de Maio de 1941

Aprova projeto e orçamento, para a construção de um muro de fechamento do Almoxarifado, no pátio de Divinópolis, linha de Garças a Belo Horizonte, da Rede Mineira de Viação.

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Art. 2º

As despesas que forem realmente efetuadas até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância de 10:207$100 (dez contos duzentos e sete mil e cem réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas á conta do "Fundo de Melhoramentos" da Rede, nos termos do contrato em vigor.

Art. 2º do Decreto 7.170 /1941