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Decreto nº 7.170 de 13 de Maio de 1941

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova projeto e orçamento, para a construção de um muro de fechamento do Almoxarifado, no pátio de Divinópolis, linha de Garças a Belo Horizonte, da Rede Mineira de Viação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 13 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.


Art. 1º

Ficam aprovados o projeto e respectivo orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obra, Públicas para construção de muro de fechamento do Almoxarifado da oficina em Divinópolis, linha de Garças e Belo Horizonte, da Rede Mineira de Viação.

Art. 2º

As despesas que forem realmente efetuadas até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância de 10:207$100 (dez contos duzentos e sete mil e cem réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas á conta do "Fundo de Melhoramentos" da Rede, nos termos do contrato em vigor.


GETÚLIO VARGAS João de Mendonça Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 28.5.1941