Artigo 2º do Decreto nº 717 de 06 de Janeiro de 1993
Dá nova redação a dispositivo do regulamento de promoções da carreira de diplomata do serviço exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.326, de 1º de outubro de 1986.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.