- Conteúdos
Decreto 717 de 06 de Janeiro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuicão que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituicão, DECRETA:
Brasília, 6 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 07.01.1993