Artigo 8º, Inciso IV do Decreto nº 7.166 de 5 de Maio de 2010
Cria o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil, institui seu Comitê Gestor, regulamenta disposições da Lei nº 9.454, de 7 de abril de 1997, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Caberá aos entes federados conveniados, em regime de compartilhamento com o órgão central:
I
operacionalizar e atualizar o Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil;
II
controlar o processo de distribuição do RIC;
III
transmitir os dados de identificação colhidos para emissão do RIC ao órgão central do Sistema; e
IV
emitir documento de identificação contendo o RIC.