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Artigo 8º, Inciso IV do Decreto nº 7.166 de 5 de Maio de 2010

Cria o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil, institui seu Comitê Gestor, regulamenta disposições da Lei nº 9.454, de 7 de abril de 1997, e dá outras providências.

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Art. 8º

Caberá aos entes federados conveniados, em regime de compartilhamento com o órgão central:

I

operacionalizar e atualizar o Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil;

II

controlar o processo de distribuição do RIC;

III

transmitir os dados de identificação colhidos para emissão do RIC ao órgão central do Sistema; e

IV

emitir documento de identificação contendo o RIC.

Art. 8º, IV do Decreto 7.166 /2010