Artigo 6º do Decreto nº 7.166 de 5 de Maio de 2010
Cria o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil, institui seu Comitê Gestor, regulamenta disposições da Lei nº 9.454, de 7 de abril de 1997, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A participação no Comitê Gestor é considerada atividade de relevante interesse público e não será remunerada. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência