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Artigo 6º do Decreto nº 7.166 de 5 de Maio de 2010

Cria o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil, institui seu Comitê Gestor, regulamenta disposições da Lei nº 9.454, de 7 de abril de 1997, e dá outras providências.

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Art. 6º

A participação no Comitê Gestor é considerada atividade de relevante interesse público e não será remunerada. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

Art. 6º do Decreto 7.166 /2010