Artigo 3º, Inciso VIII do Decreto nº 7.166 de 5 de Maio de 2010
Cria o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil, institui seu Comitê Gestor, regulamenta disposições da Lei nº 9.454, de 7 de abril de 1997, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comitê Gestor será composto por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados: (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
I
Ministério da Justiça, que o coordenará; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
II
Ministério da Defesa; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
III
Ministério da Fazenda; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
IV
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
V
Ministério do Trabalho e Emprego; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
VI
Ministério da Previdência Social; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
VII
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
VIII
Ministério da Saúde; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
IX
Ministério das Cidades; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
X
Ministério do Desenvolvimento Agrário; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
XI
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
XII
Casa Civil da Presidência da República; e (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
XIII
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
§ 1º
Será assegurado o direito à participação no Comitê Gestor de um representante por região geográfica de órgãos de identificação civil estadual ou distrital, integrantes do Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil, bem como do Instituto Nacional de Identificação do Departamento de Polícia Federal. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
§ 2º
O Ministério da Justiça exercerá a função de Secretaria-Executiva do Comitê Gestor. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
§ 3º
Os membros do Comitê Gestor, titular e suplente, serão indicados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade que representam e designados pelo Ministro de Estado da Justiça, para cumprimento de mandato de três anos, permitida uma recondução. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
§ 4º
Os nomes dos representantes das regiões geográficas referidos no § 1º serão aprovados previamente, por consenso, pelas unidades federadas conveniadas da respectiva região. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
§ 5º
Na ausência de consenso entre as unidades da região geográfica, adotar-se-á o revezamento entre os Estados e o Distrito Federal, por ordem alfabética, não se aplicando no caso a recondução prevista no § 3º. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência