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Artigo 2º do Decreto nº 7.166 de 5 de Maio de 2010

Cria o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil, institui seu Comitê Gestor, regulamenta disposições da Lei nº 9.454, de 7 de abril de 1997, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil contará com um Comitê Gestor, responsável pelo estabelecimento de diretrizes para seu funcionamento, disseminação e gestão, cabendo-lhe ainda: (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

I

disciplinar procedimentos para implementação, operacionalização, controle e aprimoramento do Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil, do Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil e do RIC; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

II

definir as especificações do Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil e do documento de identificação a ser emitido com o RIC, estabelecendo seu formato, conteúdo e demais características, inclusive tecnológicas; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

III

estabelecer os níveis de acesso às informações do Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil e os procedimentos para sua utilização em base de dados de outros órgãos ou entidades públicas, de acordo com suas competências institucionais; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

IV

fixar critérios para participação no Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

V

estabelecer diretrizes e procedimentos para orientar a substituição de outros processos ou documentos de identificação; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

VI

zelar pela eficácia e atuação harmônica dos órgãos responsáveis pela implementação, coordenação e controle do Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

VII

requisitar a realização de estudos e pesquisas voltados para o aprimoramento do Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil; e (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

VIII

aprovar seu regimento interno, com regras para sua organização e funcionamento, observadas as disposições deste Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

Art. 2º do Decreto 7.166 /2010