Artigo 2º do Decreto nº 71.650 de 2 de Janeiro de 1973
Concede reconhecimento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Vale do Itajaí, da fundação de Ensino do Polo Geo-Educacional do Vale do Itajaí, Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.