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Artigo 2º do Decreto nº 71.619 de 26 de dezembro de 1972

Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

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Art. 2º

É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º, "infine", da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, "infine", do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a seguinte instrução: MJ-60.540-72 - Associação de Crédito e Assistência Rural do Território Federal de Rondônia - ACAR - Rondônia, com sede em Porto Velho, Território Federal de Rondônia.

Art. 2º do Decreto 71.619 /1972