Artigo 2º do Decreto nº 71.619 de 26 de dezembro de 1972
Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º, "infine", da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, "infine", do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a seguinte instrução: MJ-60.540-72 - Associação de Crédito e Assistência Rural do Território Federal de Rondônia - ACAR - Rondônia, com sede em Porto Velho, Território Federal de Rondônia.