JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto nº 71.600 de 22 de dezembro de 1972

Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Tesouro Nacional no exercício de 1973 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Com base nas dotações orçamentárias e nos referidos cronogramas dos Órgãos e Ministérios, a Comissão de Programação Financeira, no ato de liberação de cotas, procederá junto ao Banco do Brasil S.A. ao aprovisionamento em cruzeiros, para transferência à delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior, dos recursos necessários ao atendimento dos compromissos em moeda estrangeira.

Art. 9º do Decreto 71.600 /1972