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Artigo 5º do Decreto nº 71.600 de 22 de dezembro de 1972

Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Tesouro Nacional no exercício de 1973 e dá outras providências.

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Art. 5º

A Comissão de Programação Financeira, uma vez aprovados os cronogramas, encaminhará à Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior o cronograma global dos desembolsos em moeda estrangeira.

Art. 5º do Decreto 71.600 /1972