Artigo 4º do Decreto nº 71.600 de 22 de dezembro de 1972
Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Tesouro Nacional no exercício de 1973 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Comissão de Programação Financeira solicitará aos Órgãos Setoriais do Sistema de Programação Financeira o cronograma de desembolso da "Despesa Diferida" a que se refere o artigo 2º deste Decreto, se a posição de caixa do Tesouro Nacional o permitir.