Artigo 19 do Decreto nº 71.600 de 22 de dezembro de 1972
Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Tesouro Nacional no exercício de 1973 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.