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Artigo 19 do Decreto nº 71.600 de 22 de dezembro de 1972

Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Tesouro Nacional no exercício de 1973 e dá outras providências.

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Art. 19

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 19 do Decreto 71.600 /1972