JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 18 do Decreto nº 71.600 de 22 de dezembro de 1972

Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Tesouro Nacional no exercício de 1973 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

Fica o Ministério da Fazenda autorizado a definir as medidas e baixar as normas necessárias ao aprimoramento dos mecanismos de acompanhamento da execução de caixa do Tesouro Nacional.

Art. 18 do Decreto 71.600 /1972