Artigo 11 do Decreto nº 71.600 de 22 de dezembro de 1972
Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Tesouro Nacional no exercício de 1973 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Banco do Brasil S.A. cobrará dos beneficiários, em proporção aos recursos creditados aos mesmos as despesas bancárias incidentes sobre as "Receitas Vinculadas".