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Artigo 11 do Decreto nº 71.600 de 22 de dezembro de 1972

Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Tesouro Nacional no exercício de 1973 e dá outras providências.

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Art. 11

O Banco do Brasil S.A. cobrará dos beneficiários, em proporção aos recursos creditados aos mesmos as despesas bancárias incidentes sobre as "Receitas Vinculadas".

Art. 11 do Decreto 71.600 /1972