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Artigo 1º do Decreto nº 71.600 de 22 de dezembro de 1972

Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Tesouro Nacional no exercício de 1973 e dá outras providências.

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Art. 1º

a Despesa de caixa do Tesouro Nacional, no exercício financeiro de 1973, não poderá exceder a Cr$43.833.500.000,00 (quarenta e três bilhões, oitocentos e trinta e três milhões e quinhentos mil cruzeiros), salvo se o comportamento da receita o permitir.

Art. 1º do Decreto 71.600 /1972