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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 71.578 de 19 de dezembro de 1972

Dispõe sobre a coordenação das solenidades de substituição da Bandeira Nacional hasteada no mastro especial implantado na Praça dos Três Poderes em Brasília, e dá outras providências.

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Art. 1º

A coordenação das solenidades de substituição da Bandeira Nacional hasteada no mastro especial implantado na Praça dos Três Poderes, em Brasília, observado o disposto no § 1º do artigo 12 da Lei nº 5.700, de 1 de setembro de 1971, a serem realizadas nos meses de março, julho e novembro é da responsabilidade, respectivamente, dos Ministérios da Aeronáutica, da Marinha e do Exercício. (Redação dada pelo Decreto nº 89.416, de 1984)

Parágrafo único

Nos demais meses a coordenação de que trata este artigo cabe ao Governo do Distrito Federal. (Incluído pelo Decreto nº 89.416, de 1984)

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 71.578 /1972