JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 71.578 de 19 de dezembro de 1972

Dispõe sobre a coordenação das solenidades de substituição da Bandeira Nacional hasteada no mastro especial implantado na Praça dos Três Poderes em Brasília, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A coordenação das solenidades de substituição da Bandeira Nacional hasteada no mastro especial implantado na Praça dos Três Poderes, em Brasília, a serem realizadas no 1º domingo de cada mês e da responsabilidade dos Ministérios da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, que se revezarão, mensalmente, nessa ordem.

§ 1º

As solenidades serão dedicadas, sucessivamente, a cada um dos Estados, Territórios e ao Distrito Federal, de acordo com a ordem de precedência.

§ 2º

A Unidade Federativa, à qual é dedicada a solenidade, poderá dela participar com manifestações de sua cultura e a oferta da Bandeira a ser hasteada.

Art. 1º

A coordenação das solenidades de substituição da Bandeira Nacional hasteada no mastro especial implantado na Praça dos Três Poderes, em Brasília, observado o disposto no § 1º do artigo 12 da Lei nº 5.700, de 1 de setembro de 1971, a serem realizadas nos meses de março, julho e novembro é da responsabilidade, respectivamente, dos Ministérios da Aeronáutica, da Marinha e do Exercício. (Redação dada pelo Decreto nº 89.416, de 1984)

Parágrafo único

Nos demais meses a coordenação de que trata este artigo cabe ao Governo do Distrito Federal. (Incluído pelo Decreto nº 89.416, de 1984)

Art. 1º do Decreto 71.578 /1972