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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 71.578 de 19 de dezembro de 1972

Dispõe sobre a coordenação das solenidades de substituição da Bandeira Nacional hasteada no mastro especial implantado na Praça dos Três Poderes em Brasília, e dá outras providências.

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Art. 1º

A coordenação das solenidades de substituição da Bandeira Nacional hasteada no mastro especial implantado na Praça dos Três Poderes, em Brasília, a serem realizadas no 1º domingo de cada mês e da responsabilidade dos Ministérios da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, que se revezarão, mensalmente, nessa ordem.

§ 1º

As solenidades serão dedicadas, sucessivamente, a cada um dos Estados, Territórios e ao Distrito Federal, de acordo com a ordem de precedência.

§ 2º

A Unidade Federativa, à qual é dedicada a solenidade, poderá dela participar com manifestações de sua cultura e a oferta da Bandeira a ser hasteada.

Art. 1º, §1º do Decreto 71.578 /1972