Decreto de 20 de Agosto de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto de 20 de outubro de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 21 subseqüente, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Genipapo", constituído dos Lotes 18, 27, 29, 31, 32, 33, 48 e 37, do Loteamento Rio Maranhão, situado no Município de Mimoso, Estado de Goiás.
Decreto de 20 de Agosto de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA:
Brasília, 20 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Fica revogado o Decreto de 20 de outubro de 1997 , publicado no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 1997, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Genipapo", constituído dos Lotes 18, 27, 29, 31, 32, 33, 48 e 37, do Loteamento Rio Maranhão", com área de três mil, quatrocentos e cinqüenta e oito hectares, situado no Município de Mimoso objeto dos Registros nºs R-1-4.267, fls. 67; R-1-4.270, fls. 90; R-1-4.269, fls. 69; R-1-4.271, fls. 71; R-1-4.272, fls. 72; R-1-4.273, fls. 73; R-1-4.268, fls. 68, todos do Livro 2-P, do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Padre Bernardo, Estado de Goiás.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1998