Artigo 2º do Decreto de 20 de Agosto de 1998
Revoga o Decreto de 20 de outubro de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 21 subseqüente, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Genipapo", constituído dos Lotes 18, 27, 29, 31, 32, 33, 48 e 37, do Loteamento Rio Maranhão, situado no Município de Mimoso, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.