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Artigo 1º do Decreto de 20 de Agosto de 1998

Revoga o Decreto de 20 de outubro de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 21 subseqüente, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Genipapo", constituído dos Lotes 18, 27, 29, 31, 32, 33, 48 e 37, do Loteamento Rio Maranhão, situado no Município de Mimoso, Estado de Goiás.

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Art. 1º

Fica revogado o Decreto de 20 de outubro de 1997 , publicado no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 1997, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Genipapo", constituído dos Lotes 18, 27, 29, 31, 32, 33, 48 e 37, do Loteamento Rio Maranhão", com área de três mil, quatrocentos e cinqüenta e oito hectares, situado no Município de Mimoso objeto dos Registros nºs R-1-4.267, fls. 67; R-1-4.270, fls. 90; R-1-4.269, fls. 69; R-1-4.271, fls. 71; R-1-4.272, fls. 72; R-1-4.273, fls. 73; R-1-4.268, fls. 68, todos do Livro 2-P, do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Padre Bernardo, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto /1998