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Artigo 5º, Inciso III do Decreto nº 71.534 de de 12 de dezembro de 1972

Dispõe sobre a estrutura, funcionamento e competência do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.


Art. 5º

O Ministério das Relações Exteriores tem a seguinte estrutura básica:

I

Secretaria de Estado das Relações Exteriores;

II

Missões Diplomáticas;

III

Repartições Consulares.