Artigo 5º, Inciso I do Decreto nº 71.534 de de 12 de dezembro de 1972
Dispõe sobre a estrutura, funcionamento e competência do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Ministério das Relações Exteriores tem a seguinte estrutura básica:
I
Secretaria de Estado das Relações Exteriores;
II
Missões Diplomáticas;
III
Repartições Consulares.