Artigo 23 do Decreto nº 71.534 de de 12 de dezembro de 1972
Dispõe sobre a estrutura, funcionamento e competência do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Com o término do mandato do Presidente da República, o Chefe da Missão Diplomática permanente, aguardará, no exercício de suas funções, sua dispensa, ou confirmação, pelo novo Presidente.