Artigo 21 do Decreto nº 71.534 de de 12 de dezembro de 1972
Dispõe sobre a estrutura, funcionamento e competência do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Mediante prévia aprovação do Senado Federal os Chefes de Missões Diplomáticas permanentes serão nomeados pelo Presidente da República, com o título de Embaixador ou Ministro, segundo se trate, respectivamente, de Embaixada ou Delegação Permanente junto a Organismo Internacional, ou Legação.
Parágrafo único
O Chefe da Missão Diplomática permanente é a mais alta autoridade brasileira no país junto a cujo Governo exerce suas funções, cabendo-lhe coordenar todas as atividades das repartições brasileiras no mesmo país, salvo Delegações Permanentes Juntos a Organismos Internacionais, a Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior e órgãos de caráter puramente militar.