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Artigo 21 do Decreto nº 71.534 de de 12 de dezembro de 1972

Dispõe sobre a estrutura, funcionamento e competência do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 21

Mediante prévia aprovação do Senado Federal os Chefes de Missões Diplomáticas permanentes serão nomeados pelo Presidente da República, com o título de Embaixador ou Ministro, segundo se trate, respectivamente, de Embaixada ou Delegação Permanente junto a Organismo Internacional, ou Legação.

Parágrafo único

O Chefe da Missão Diplomática permanente é a mais alta autoridade brasileira no país junto a cujo Governo exerce suas funções, cabendo-lhe coordenar todas as atividades das repartições brasileiras no mesmo país, salvo Delegações Permanentes Juntos a Organismos Internacionais, a Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior e órgãos de caráter puramente militar.

Anexo

Texto

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