Artigo 20 do Decreto nº 71.534 de de 12 de dezembro de 1972
Dispõe sobre a estrutura, funcionamento e competência do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Às Delegações Permanentes incumbe assegurar a representação dos interesses do Brasil em Organismos Internacionais junto aos quais estão acreditadas.