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Artigo 20 do Decreto nº 71.534 de de 12 de dezembro de 1972

Dispõe sobre a estrutura, funcionamento e competência do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 20

Às Delegações Permanentes incumbe assegurar a representação dos interesses do Brasil em Organismos Internacionais junto aos quais estão acreditadas.

Art. 20 do Decreto 71.534 de /1972