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Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto nº 71.534 de de 12 de dezembro de 1972

Dispõe sobre a estrutura, funcionamento e competência do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 14

A Comissão de Avaliação de Merecimento, presidida pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores tem por finalidade auxiliar o Ministro de Estado na aferição do merecimento dos funcionários da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores.

Parágrafo único

A composição, atribuições e funcionamento da Comissão de Avaliação de Merecimento serão estabelecidos em regulamento próprio.

Anexo

Texto

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