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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 71.533 de 12 de dezembro de 1972

Regulamenta as férias e outros afastamentos totais do serviço, previstos no Estatuto dos Militares.

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Art. 7º

O militar, em serviço da União no exterior, em missão de prazo inferior a um ano, pode gozar as férias a que tiver direito, antes de seu regresso ao Brasil.

Parágrafo único

O militar, no gozo dessas férias, não tem o direito à retribuição no exterior nem computa esse tempo com o período de estrangeiro para qualquer efeito.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto 71.533 /1972