Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 71.533 de 12 de dezembro de 1972
Regulamenta as férias e outros afastamentos totais do serviço, previstos no Estatuto dos Militares.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O militar, em serviço da União no exterior, em missão de prazo inferior a um ano, pode gozar as férias a que tiver direito, antes de seu regresso ao Brasil.
Parágrafo único
O militar, no gozo dessas férias, não tem o direito à retribuição no exterior nem computa esse tempo com o período de estrangeiro para qualquer efeito.