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Artigo 8º do Decreto nº 71.509 de 7 de dezembro de 1972

Dispõe sobre a Comissão de Comércio com a Europa Oriental - COLESTE.

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Art. 8º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto 71.509 /1972