Artigo 7º do Decreto nº 71.509 de 7 de dezembro de 1972
Dispõe sobre a Comissão de Comércio com a Europa Oriental - COLESTE.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
. A partir de 1973, constará da proposta orçamentária do Ministério das Relações Exteriores rubrica para atender as despesas do funcionamento da Comissão.