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Artigo 7º do Decreto nº 71.509 de 7 de dezembro de 1972

Dispõe sobre a Comissão de Comércio com a Europa Oriental - COLESTE.

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Art. 7º

. A partir de 1973, constará da proposta orçamentária do Ministério das Relações Exteriores rubrica para atender as despesas do funcionamento da Comissão.

Art. 7º do Decreto 71.509 /1972