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Artigo 5º do Decreto nº 71.509 de 7 de dezembro de 1972

Dispõe sobre a Comissão de Comércio com a Europa Oriental - COLESTE.

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Art. 5º

. Incumbe à Secretaria Executiva o exercício de todos os encargos necessários ao perfeito funcionamento técnico-administrativo da COLESTE, entre os quais a elaboração de programas de trabalhos, a organização e manutenção dos arquivos, e a realização de estudos e preparação de informes sobre assuntos da competência da Comissão.

Art. 5º do Decreto 71.509 /1972