Artigo 5º do Decreto nº 71.509 de 7 de dezembro de 1972
Dispõe sobre a Comissão de Comércio com a Europa Oriental - COLESTE.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. Incumbe à Secretaria Executiva o exercício de todos os encargos necessários ao perfeito funcionamento técnico-administrativo da COLESTE, entre os quais a elaboração de programas de trabalhos, a organização e manutenção dos arquivos, e a realização de estudos e preparação de informes sobre assuntos da competência da Comissão.