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Artigo 4º do Decreto nº 71.509 de 7 de dezembro de 1972

Dispõe sobre a Comissão de Comércio com a Europa Oriental - COLESTE.

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Art. 4º

. A Divisão da Europa Oriental do Ministério das Relações Exteriores atuará como Secretaria Técnica e Executiva da COLESTE e o Chefe da mesma Divisão, como Secretário Executivo.

Art. 4º do Decreto 71.509 /1972