Artigo 1º do Decreto nº 71.509 de 7 de dezembro de 1972
Dispõe sobre a Comissão de Comércio com a Europa Oriental - COLESTE.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. A Comissão de Comércio com a Europa Oriental - COLESTE, criada pelo Decreto nº 62.225, de 5 de fevereiro de 1968 , com sede no Ministério das Relações Exteriores passa a reger-se pelo presente decreto.