Artigo 6º do Decreto nº 715 de 29 de dezembro de 1992
Delega aos Ministros de Estado do Trabalho e da Indústria, do Comércio e do Turismo competência para aprovar os orçamentos das entidades que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.