Artigo 5º do Decreto nº 71.467 de 1º de dezembro de 1972
Regulamenta o item II do artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.