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Artigo 5º do Decreto nº 71.467 de 1º de dezembro de 1972

Regulamenta o item II do artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 71.467 de 1º de dezembro de 1972