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Artigo 4º do Decreto nº 71.467 de 1º de dezembro de 1972

Regulamenta o item II do artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, e dá outras providências.

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Art. 4º

Compete ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, através de Portaria, ratificar a utilização do excesso de arrecadação, sob o aspecto orçamentário.

Art. 4º do Decreto 71.467 de 1º de dezembro de 1972