Artigo 4º do Decreto nº 71.467 de 1º de dezembro de 1972
Regulamenta o item II do artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, através de Portaria, ratificar a utilização do excesso de arrecadação, sob o aspecto orçamentário.