JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 71.450 de 1º de dezembro de 1972

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, o crédito suplementar de Cr$300.000,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 22.00, a saber: Cr$1,00 22.00 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA 22.08 - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica Projeto - 2208.1406.1025 3.1.2.0 - Material de Consumo (...) 300.000

Art. 2º do Decreto 71.450 de 1º de dezembro de 1972