Decreto nº 71.450 de 1º de dezembro de 1972
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, o crédito suplementar de Cr$300.000,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Art. 1º
. Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, o crédito suplementar no valor de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentária consignadas ao subanexo 22.00, a saber: Cr$1,00 22.00 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA 22.08 - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica 2208.1406.1025 - Pesquisa de Recursos Hídricos 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros (...) 300.000
Art. 2º
. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 22.00, a saber: Cr$1,00 22.00 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA 22.08 - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica Projeto - 2208.1406.1025 3.1.2.0 - Material de Consumo (...) 300.000
Art. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto Antônio Dias Leite Júnior João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1972