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Artigo 1º do Decreto nº 71.450 de 1º de dezembro de 1972

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, o crédito suplementar de Cr$300.000,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, o crédito suplementar no valor de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentária consignadas ao subanexo 22.00, a saber: Cr$1,00 22.00 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA 22.08 - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica 2208.1406.1025 - Pesquisa de Recursos Hídricos 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros (...) 300.000

Art. 1º do Decreto 71.450 de 1º de dezembro de 1972