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Artigo 4º do Decreto nº 7.143 de 29 de Março de 2010

Regulamenta o Bônus Especial de Desempenho Institucional - BESP/DNIT de que trata a Lei nº 12.155, de 23 de dezembro de 2009.

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Art. 4º

O índice global de superação do conjunto de metas corresponderá à média ponderada dos percentuais que excederem aos cem por cento de cumprimento de cada meta específica, observado o peso relativo de cada meta estabelecido no ato conjunto a que se refere o art. 3º.