Decreto de 20 de Agosto de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão da Radio Emissora Vanguarda Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda media, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.
Decreto de 20 de Agosto de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50830.000573/93, DECRETA:
Brasília, 20 de agosto de 1998;177º da Independência e 110º da República
Art. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Emissora Vanguarda Ltda., outorgada pela Portaria MVOP nº 1.025, de 7 de dezembro de 1945, renovada pelo Decreto nº 89.372, de 8 de fevereiro de 1984 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiofusao, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Carlos Mendonça de Barros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1998