Artigo 2º do Decreto de 20 de Agosto de 1998
Renova a concessão da Radio Emissora Vanguarda Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda media, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.