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Artigo 5º do Decreto nº 7.140 de 29 de Março de 2010

Institui a utilização do passaporte para trânsito de cães e gatos, como certificação sanitária de origem para o trânsito internacional, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 7.140 de 29 de Março de 2010