Artigo 8º do Decreto nº 7.140 de 8 de Maio de 1941
Outorga à Empresa de Luz e Força de Santa Cruz com sede em Itaberá, Estado de S. Paulo, concessão para o aproveitamento de energia hidráulica até 146,5 kw., na cachoeira Salto do Rio Verde, no Rio Verde: distrito e município de Itaberá, comarca de Itapeva, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Para a manutenção da integridade do capital a que se refere o art. 6º do presente decreto, será criado um fundo de reserva que proverá às renovações, determinadas pela depreciação ou impostas por acidentes.
Parágrafo único
A constituição desse fundo, que se denominará "Fundo de Estabilização", será realizada por quotas especiais, que incidirão sobre as tarifas, sob forma de percentagem. Estas quotas serão determinadas tendo-se em vista a duração média do material a cuja renovação o dito fundo terá que atender, podendo ser modificadas, trienalmente, na época da revisão das tarifas.